Cobrança Extrajudicial: a melhor maneira de cobrar dívidas. Quando um cliente deixa de pagar uma conta, a dívida pode tornar-se uma dor de cabeça tanto para o devedor quanto para o credor. O primeiro fica com o nome sujo e perde o crédito na praça, enquanto o segundo sai no prejuízo com os valores do produto ou serviço prestado. A maneira mais fácil e rápida de resolver essa situação é de maneira amigável, através da cobrança extrajudicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das maneiras de realizar essa cobrança é contar com a assessoria de empresas de recuperação de crédito, como a Rodrigues $ Cardoso.. Ligue e marque uma consulta pelo (17) 99731-5556.
O CDC, em seu artigo 42, estabelece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Por isso, a cobrança extrajudicial deve ser feita de maneira amigável e discreta, como em ligações telefônicas ao devedor e cartas de cobrança. As dívidas são encaminhadas pelas empresas credoras às empresas de cobrança, para que sejam feitas as negociações com o devedor, visando a quitação do débito. Se mesmo com as ofertas e tentativas de contato, o devedor se mantiver resistente ao pagamento, o próximo passo é encaminhar a dívida para a Cobrança Judicial, quando a dívida é cobrada através de um processo na justiça.
A Cobrança Extrajudicial tem sido cada vez mais aderente para a resolução de conflitos financeiros, pois podem ser oferecidos ao devedor descontos no valor original da dívida ou parcelamentos atraentes que facilitem o pagamento. Além disso, a cobrança amigável é feita mostrando ao devedor as desvantagens em permanecer inadimplente e as vantagens de quitar sua dívida. Na hora de realizar a Cobrança Extrajudicial, é importante observar que essa cobrança não tem poder coercitivo, como a expropriação de bens e valores que acontece em ações judiciais. Porém, podem ser utilizados argumentos de convencimento ao devedor, como a inserção em serviços de proteção de crédito, protesto de títulos e a possível ação judicial posterior.
Comarcas de Jales, Santa Fé do Sul, Estrela D´oeste, Fernandópolis e Votuporanga.
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