Como é feita a cobrança extrajudicial

Como é feita a cobrança extrajudicial

O CDC, em seu artigo 42, estabelece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Por isso, a cobrança extrajudicial deve ser feita de maneira amigável e discreta, como em ligações telefônicas ao devedor e cartas de cobrança. As dívidas são encaminhadas pelas empresas credoras às empresas de cobrança, para que sejam feitas as negociações com o devedor, visando a quitação do débito. Se mesmo com as ofertas e tentativas de contato, o devedor se mantiver resistente ao pagamento, o próximo passo é encaminhar a dívida para a Cobrança Judicial, quando a dívida é cobrada através de um processo na justiça.

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